<div>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Fato marcante para o momento é que
no primeiro Diário Oficial seguinte ao que publicou esta Lei, publicado já na
segunda feira, dia 27 de julho, um expediente da Secretaria de Educação, com
data de 23 de julho, registra num rol de municípios na página 2, onde aparece
um município chamado Castelo Branco, não listado na relação de municípios
criados até aquela mensagem de março anterior ao golpe. Castelo Branco, coincidentemente,
também era o nome do General que presidia o Brasil naquele momento.<br></div>