<div> Em 1990, após a nova Constituição Federal de 1988, a Assembleia Legislativa do Amazonas também promulgou nova Constituição estadual, onde previu no artigo 12 o número de 87 municípios. Alvo de uma ADIN de nº 479.4.DF, em 1996, o STF declarou a inconstitucionalidade dos municípios excedentes, estabelecendo o número de municípios que vigora até o momento atual.<br></div>