<div>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em
1990, após a nova Constituição Federal de 1988, a Assembleia Legislativa do
Amazonas também promulgou nova Constituição estadual, onde previu no artigo 12
o número de 87 municípios. Alvo de uma ADIN de nº 479.4.DF, em 1996, o STF
declarou a inconstitucionalidade dos municípios excedentes, estabelecendo o
número de municípios que vigora até o momento atual.<br></div>