<div>Pelo dispositivo observa-se que o Poder
Legislativo não estava autorizado pela Lei a agir sem a provocação do
Executivo, que é quem figura como criador e fiscal da norma jurídica. Outra
observação é que não existem, no dispositivo, mecanismos de aferição do item II;
“condições favoráveis ao desenvolvimento”, nem conceitos do que seria esse
“desenvolvimento” a ser alcançado por determinadas “condições”. E por último,
nos dez anos de publicações pesquisados, não encontramos nenhuma mensagem
enviada à Assembleia Legislativa pedindo extinção de município com base no
referido instrumento legal. Ou seja, a Lei serviu para criar.<br></div>