<div>Estava assegurada a criação de municípios
e sua implementação pela ingerência direta do Estado. Apesar do dispositivo
estabelecer os alicerces da nova República, o conceito autônomo foi confundido
com soberano, erro que se repetiu naquele momento nas constituições estaduais
pelo país. Meirelles (1998) observa que a partir desse entendimento equivocado,
Estados modelaram seus municípios com maior ou menor amplitude administrativa,
no entanto é fato marcante em todo o território nacional que tudo ficou só no
papel. O hábito do centralismo, herdado do império, apenas passou de mão e
criou 40 anos de coronelismo e desmandos político-administrativos no nível
local, com prefeitos eleitos por voto direto, se tivessem um governador forte
indicando, eleitos por votos indiretos, conforme a conveniência, ou nomeados.
Não havia reais garantias democráticas. Corralo (2014) chama a atenção de que
aquela Carta Magna republicana normatizava o instrumento da intervenção da
União no Estado, mas não trouxe referência à possibilidade do mesmo remédio do
Estado no município, não com visão privilegiada ao poder local, mas com a
demonstração de que à época, a concepção era de que o município se convertia em
um ente administrativo do Estado Federado, sujeito a seu julgo. De acordo com
Cigolini (2009), isso fez surgir no Brasil o fenômeno denominado <i>coronelismo</i>, que se apresentou de forma
regionalizada, sendo mais perceptível nas localidades menos desenvolvidas. <br></div>