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Através da análise do número de municípios  criados em outros Estados como Minas Gerais, São Paulo e Paraná, no mesmo  período, busca-se estabelecer que a tendência à descentralização, naquele  momento, passou por uma interpretação de divisão territorial.  Mais importante ainda, busca-se identificar  qual foi o tratamento dado por cada um desses Estados Federados à criação de  municípios, dentro do princípio de Federação Constitucional, partindo-se do  pressuposto de que nenhum membro estaria hierarquicamente em condição de  superioridade ou privilégio legal sobre outro.