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            Em março de 1963, pela Lei nº 3,  ficou determinado que as eleições para prefeito e vereadores dos novos  municípios seriam realizadas somente no dia 3 de outubro de 1967, juntamente  com todos os municípios já instalados. A mesma regra jurídica foi repetida no  artigo 86 da Lei 7, de 10 de abril de 1963. Apesar destas previsões, tal fato  não se consumou. Não foi possível verificar quais municípios criados naquele  período foram de fato instalados. Naquela Mensagem do Governador, documento  oficial e jurídico/ritualístico de 1964 existem narrativas de posse coletiva de  140 prefeitos (item 4 p. 6 da Mensagem do Governador na Abertura do Ano Legislativo  de 1964), obras de escolas, postos de saúde, estradas, infraestrutura,  instalações e implementos agrícolas, delegacias, entre outras em pelo menos  outros 200 municípios. Apesar de não constar o número certo de municípios já  instalados, o item 7 daquele documento merece estudos em separado. Nele está o  relato de que fora feito a remessa da relação de municípios do Estado, em ordem  alfabética para alguns órgãos e associações.