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            Fato marcante para o momento é que  no primeiro Diário Oficial seguinte ao que publicou esta Lei, publicado já na  segunda feira, dia 27 de julho, um expediente da Secretaria de Educação, com  data de 23 de julho, registra num rol de municípios na página 2, onde aparece  um município chamado Castelo Branco, não listado na relação de municípios  criados até aquela mensagem de março anterior ao golpe. Castelo Branco, coincidentemente,  também era o nome do General que presidia o Brasil naquele momento.